Tribunal de Barcelos condenou hoje a multa de 720 euros uma mulher que deixou a agonizar uma gata que a filha, de 3 anos, meteu dentro de um forno ligado, provocando-lhe queimaduras em 50%.
A mulher, de 51 anos e operária têxtil, foi condenada pelo crime de morte e maus-tratos a animais de companhia, que o tribunal considerou agravado por se ter tratado de “um ato especialmente cruel”.
A arguida foi ainda condenada na pena acessória de privação do direito de detenção de animais de companhia por um período de dois anos e meio.
Em causa a gata Ariel, que em setembro de 2022, com apenas dois meses, foi adotada por uma família de Barcelos.
Em novembro do mesmo ano, a filha da arguida meteu inadvertidamente no forno, que estava ligado, a gata, provocando-lhe queimaduras de segundo e terceiro graus na cara, orelhas, dorso, patas e cauda.
Apesar disso, a arguida manteve a gata na garagem durante cerca de uma semana, “privando-a dos cuidados necessários e devidos".
Entretanto, a instituição na qual Ariel tinha sido adotada, a SOS Bigodes, teve conhecimento da situação e instou a arguida a levar a gata ao veterinário.
A arguida terá então contactado um centro veterinário, mas para se inteirar dos procedimentos necessários para o abate do animal, o que só não aconteceu devido à intervenção da SOS Bigodes, que providenciou pelo tratamento da gata.
A gata apresentava uma infeção grave na pele e teve de ser sedada para ser submetida a uma cirurgia num centro veterinário, onde permaneceu internada durante dois meses, até que teve alta e foi entregue a uma família de acolhimento.
Não mais voltou a ter pelo na zona da queimadura e atualmente ainda “evidencia resistência ao toque”.
O tribunal considerou que não foram concretamente apuradas as circunstâncias em que a gata foi colocada no forno, mas sublinhou que a mãe da menor apreendeu que o animal ficou gravemente ferido e em sofrimento, a necessitar de cuidados veterinários.
Por isso, condenou a arguida por maus-tratos por omissão, já que, apesar de ter o “dever de garante” da saúde e bem-estar do animal, nada fez para o tratar, sujeitando-o a um “sofrimento cruel”.
A juíza criticou ainda a postura em sede de audiência da arguida, que “não demonstrou qualquer arrependimento ou censura, nem qualquer autocrítica”.
Sublinhou que se tratou de “um ato especialmente cruel”, já que a arguida, como adotante, tinha o dever de assegurar cuidados médicos ao animal, para evitar o agravamento da dor e do seu estado clínico.
“Atuou com o propósito de privar o animal dos cuidados médicos”, refere a sentença, para vincar o dolo da arguida.
Segundo a SOS Bigodes, a Ariel continua, ainda hoje, “a pagar o preço da crueldade dos seus antigos tutores”, tendo a pele “extremamente sensível” e “vivendo com falhas de pelo”.
“Usa body todos os dias e tem medo do toque. O trauma ficou. Mesmo que ela não fale, o corpo dela conta a história”, refere aquela associação de resgate animal, em nota publicada nas redes sociais.
Acrescenta que nenhuma pena será alguma vez equiparável ao que fizeram à Ariel.
“Nada apaga a dor, o sofrimento e o trauma que ela viveu e vive. Mas este julgamento é um passo. Um sinal. Uma mensagem clara de que estes crimes não podem ficar impunes. Porque crimes contra animais são crimes. E merecem a mesma importância que qualquer outro. Mostra muito do que um ‘humano’ é capaz”, diz ainda associação, que se constituiu assistente neste processo.