O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a não ida a julgamento de três antigos administradores dos Transportes Urbanos de Braga (TUB) acusados pelo Ministério Público (MP) de peculato por alegadamente terem recebido dinheiro por deslocações automóveis inventadas.
Por acórdão de 27 de janeiro, a Relação refere que os factos poderiam, eventualmente, configurar o crime de burla e não de peculato, pelo que confirma a decisão do Tribunal de Instrução de Braga de não pronunciar os arguidos.
Segundo a acusação, os factos reportam-se ao período entre 2002 e 2012 e os arguidos são Vítor Sousa, Cândida Serapicos e Ana Paula Pereira. O MP diz que os arguidos obtiveram para si as quantias de 39.123 euros, 98.847 euros e 35.226 euros, respetivamente, "aproveitando-se das funções que exerciam" nos TUB.
Em causa estarão viagens, declaradas pelos arguidos, entre Braga e Lisboa, mas que, segundo o MP, "na realidade não foram por eles realizadas". O destino seria a sede, em Lisboa, da sociedade BTP, dedicada à publicidade em transportes e meios de comunicação e que tinha os TUB como um dos acionistas.
O Ministério Público requereu a perda das vantagens obtidas pelos arguidos a favor do Estado e apresentou liquidação do património incongruente com o rendimento lícito dos arguidos, requerendo o confisco do respetivo valor apurado para o Estado.
Depois de deduzida a acusação, os arguidos requereram abertura de instrução, para tentarem não ir a julgamento, e viram o tribunal dar-lhes razão. Para a Relação, a acusação é nula, por dela não constarem factos que fundamentem o eventual crime de peculato.
Os juízes lembram que para a verificação do crime de peculato é indispensável, designadamente que o agente tenha, em razão das funções que exerce, a posse funcional ou a disponibilidade jurídica sobre o dinheiro de que se apropria, o que dizem não ser o caso.