15 FEV 2026

Os trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' simplificado nas empresas afetadas pelas tempestades vão, afinal, receber dois terços do salário bruto até ao triplo do salário mínimo nacional (até 2.760 euros) e não 100%, como o Governo tinha anunciado.

A clarificação sobre a percentagem da compensação salarial que será paga aos trabalhadores foi feita pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, num comunicado enviado às redações.

"A compensação retributiva em caso de redução ou suspensão do contrato de trabalho corresponde a 2/3 do seu salário bruto, desde que não exceda 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (2.760€). A remuneração nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor", refere-se na nota.

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