24 FEV 2026

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) está a enviar cartas registadas a clientes de um talho localizado em Braga no âmbito de um processo de cobrança de dívida, ao talho, que ascende a cerca de 287 mil euros.

De acordo com a notificação enviada, os valores que eventualmente sejam devidos ao estabelecimento comercial ficam penhorados até ao montante de 287.619,75 euros, montante ao qual poderão acrescer juros até integral pagamento. A medida é tomada ao abrigo de disposições do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código de Processo Civil.

Na comunicação oficial, o IGFSS informa que, caso os destinatários tenham valores a pagar ao talho, esses montantes devem ser entregues diretamente à secção de processos executivos de Braga para abatimento da dívida existente.

A carta acrescenta ainda que, caso não exista qualquer crédito a favor do estabelecimento ou caso o mesmo já tenha sido liquidado, os destinatários devem comprová-lo junto da Secção de Processo no prazo de 10 dias, mediante envio de documentação, como extrato contabilístico de conta corrente e comprovativos do Portal e-Fatura da Autoridade Tributária relativos aos anos de 2025 e 2026.

Segundo vários destinatários das notificações, a situação tem causado surpresa e dúvidas entre clientes do estabelecimento. Nos últimos dias, mais de uma centena de pessoas terá procurado o talho para pedir esclarecimentos sobre o conteúdo da carta.

Entre os clientes notificados encontram-se também pessoas idosas, algumas das quais referem dificuldades em interpretar a comunicação e em perceber quais os procedimentos a adotar.

Fontes ligadas à área da contabilidade indicam que este tipo de procedimento é habitual em processos de execução de dívidas empresariais, sendo comum a notificação de entidades que possam ter valores a pagar à empresa em causa. No entanto, referem que é menos frequente que a comunicação chegue diretamente a consumidores finais em alegados créditos que possam existir.

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