31 AGO 2026

 

A produção e venda de vinhos com a Denominação de Origem Protegida (DOP) Vinho Verde e da Indicação Geográfica Protegida (IGP) Minho passam a estar obrigadas a novas especificações ao nível das castas ou indicação da sub-região, foi anunciado.

Por exemplo, em todos os produtos vitivinícolas com direito a DOP Vinho Verde, a indicação de sub-região pode ou não ser acompanhada do respetivo ano de colheita, precisou um aviso do Instituto da Vinha e do Vinho, publicado em Diário da República.

O diploma determinou por outro lado, que os vinhos com IGP Minho devem apresentar um título alcoométrico mínimo de 8% vol.

Acresce que as castas Moscatel Galego Branco, Encruzado e Tinta Francisca passam a estar previstas entre as aptas à produção de vinhos e produtos com direito à IGP Minho.

×