A câmara de Barcelos aprovou esta segunda-feira, por maioria, o regulamento da taxa municipal turística, que preconiza o pagamento de dois euros por dormida nos alojamentos do concelho.
O documento foi aprovado com os votos favoráveis dos sete eleitos pela coligação PSD-CDS/PP e do vereador do Chega, enquanto os três vereadores do PS se abstiveram.
Segundo o regulamento, a taxa é aplicável durante todo o ano, independentemente das épocas, até ao máximo de sete noites consecutivas por pessoa e estadia.
A taxa incide sobre dormidas remuneradas em estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural e ainda em alojamento local.
É cobrada por pessoa com idade igual ou superior a 13 anos, independentemente do seu local de residência ou nacionalidade.
Ficam isentos do pagamento as dormidas relacionadas com tratamentos médicos, pessoas com deficiência (incapacidade igual ou superior a 60%), estudantes em programas de formação como Erasmus ou similar e peregrinos que pernoitem em albergues reconhecidos pelo município.