O uso obrigatório de capacete para utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas foi aprovado esta quarta-feira, na generalidade, pela Assembleia da República, seguindo agora para a discussão na especialidade, após um projeto de lei do PSD ter passado por maioria.
O projeto de lei do PSD, dado a conhecer em maio, prevê a obrigatoriedade do uso do capacete para "condutores e passageiros de velocípedes com motor", ou seja, bicicletas elétricas, bem como para "condutores de trotinetes com motor elétrico e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores", bem como para condutores "de outros meios de circulação análogos com motor, incluindo monociclos elétricos e plataformas elétricas autoequilibradas, quando equiparados a velocípedes".
Além da obrigatoriedade do uso do capacete para utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas, o projeto do PSD estabelece também que os utilizadores destes veículos "devem usar vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que, em virtude de condições meteorológicas ou ambientais, a visibilidade seja insuficiente".
"As características mínimas do vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor referido no número anterior são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)", pode ler-se na atual redação da proposta legislativa, que ainda seguirá para discussão na especialidade na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.
Pelo não uso de capacete, estão previstas multas de 60 a 300 euros para condutores de trotinetes ou equiparados e de 30 a 150 euros para condutores de bicicletas elétricas, sendo também de 30 a 150 euros pelo não uso do vestuário ou equipamento retrorrefletor em ambos os casos.