20 JUN 2025

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga fixou em 150 mil euros o valor da indemnização a pagar aos pais de cada um dos três estudantes da Universidade do Minho que morreram naquela cidade esmagados por um muro, em 2014.

Por sentença de 18 de junho, a que a Lusa hoje teve acesso e que surge mais de um ano depois do início do julgamento, o tribunal determinou que a indemnização seja paga pela empresa administradora de condomínio responsável pela construção, sem licenciamento camarário, do referido muro, para acolher as caixas de correio de um prédio.

O pagamento será assegurado pelo condomínio e respetivas seguradoras.

A Câmara de Braga, que também era ré no processo, foi absolvida.

O muro em questão era uma estrutura que, desde 1996, acolhera as caixas de correio de um prédio ali existente, mas que, em 2012, deixou de ter qualquer utilidade, depois de a administração do condomínio ter colocado as caixas de correio do interior do edifício.

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