21 OUT 2025

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou o despedimento de um professor de um colégio de Braga que entrava no balneário feminino no final das aulas de Educação Física, quando as alunas se estavam a preparar para as aulas seguintes.

Por acórdão de 15 de outubro, o STJ sublinha que o professor teve aquele comportamento por quatro vezes, quando os balneários estavam a ser utilizados por alunas dos 6.º e 8.º anos de escolaridade, com idades compreendidas entre os 11 e os 14 anos.

Acrescenta que as alunas estavam a preparar-se para as aulas seguintes, "portanto num momento em que era expectável que estivessem a refrescar-se ou a mudar de roupa, o que o professor não podia ignorar".

"As alunas encontravam-se na fase da puberdade, a qual é caracterizada, como é do conhecimento geral, por desenvolvimento e mutações físicas, psicológicas e emocionais geralmente associadas a particular fragilidade, bem como a acrescida suscetibilidade e melindre quanto ao seu corpo, especialmente no caso das raparigas, sendo por isso fundamental preservar os espaços de intimidade dos (pré)adolescentes, mormente em contexto escolar, realidade que o professor não podia ignorar nem subestimar", refere o acórdão.

O STJ lembra ainda que dois dos episódios ocorreram após o professor, que já tinha antecedentes disciplinares, ter sido informado da reclamação de uma mãe, uma persistência que "agrava a censurabilidade do conjunto da sua conduta".

O professor alegou que a sua intenção era apressar as alunas a sair, no âmbito do plano de contingência aprovado pelo colégio para evitar contágios, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Disse ainda que batia à porta do balneário e a abria apenas um pouco, ou que chamava pelas alunas e que, perante a falta de resposta delas, entrava e ficava junto à zona dos lavatórios a chamá-las. Mas o tribunal refere não vislumbrar qualquer justificação plausível para a sua conduta.

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