O que muda nas regras para obter crédito à habitação a partir de agosto?

Desde 1 de agosto, os bancos estão sujeitos a novas regras na concessão de crédito à habitação. As orientações definidas pelo Banco de Portugal substituem as que estavam em vigor desde 2018 e alteram os critérios utilizados para avaliar a capacidade financeira dos clientes.

Uma das principais mudanças diz respeito à taxa de esforço, ou seja, à percentagem do rendimento mensal do cliente que é destinada ao pagamento das prestações de crédito. Com as novas regras, os bancos têm de assegurar que a taxa de esforço não ultrapassa os 45%, salvo nas situações previstas na recomendação.

O objetivo é garantir que os clientes têm capacidade para cumprir as suas responsabilidades financeiras e prevenir situações de sobre-endividamento.

As novas orientações aplicam-se aos novos contratos de crédito à habitação e aos créditos garantidos por hipoteca.

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